Artigo 1º da Lei nº 2.435 de 2 de Março de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial até o limite de Cr$ (...) 94.000,00, destinado ao pagamento das despesas provenientes de substituições do pessoal do mesmo Tribunal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial até o limite de Cr$ 94.000,00 (noventa e quatro mil cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas provenientes de substituições do pessoal do mesmo Tribunal, verificadas no exercício de 1953.