Lei nº 2.428 de 16 de Fevereiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a pagar pelo Ministério da Fazenda, a Agenor Marques dos Santos a quantia de Cr$ 546,80, a título de compensação por dispensa de serviço industrial do Estado.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a pagar, pelo Ministério da Fazenda, a Agenor Marques dos Santos a quantia de Cr$ 546,80 (quinhentos e quarenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), a título de compensação por dispensa de serviço industrial do Estado, abrindo para isso o necessário crédito.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1955