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Lei 2.428 de 16 de Fevereiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a pagar, pelo Ministério da Fazenda, a Agenor Marques dos Santos a quantia de Cr$ 546,80 (quinhentos e quarenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), a título de compensação por dispensa de serviço industrial do Estado, abrindo para isso o necessário crédito.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO. Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1955