Artigo 1º da Lei nº 2.428 de 16 de Fevereiro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a pagar pelo Ministério da Fazenda, a Agenor Marques dos Santos a quantia de Cr$ 546,80, a título de compensação por dispensa de serviço industrial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a pagar, pelo Ministério da Fazenda, a Agenor Marques dos Santos a quantia de Cr$ 546,80 (quinhentos e quarenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), a título de compensação por dispensa de serviço industrial do Estado, abrindo para isso o necessário crédito.