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Artigo 2º da Lei nº 2.428 de 16 de Fevereiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a pagar pelo Ministério da Fazenda, a Agenor Marques dos Santos a quantia de Cr$ 546,80, a título de compensação por dispensa de serviço industrial do Estado.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.428 /1955