Artigo 3º da Lei nº 2.416 de 9 de Fevereiro de 1955
Concede escritura de propriedade aos posseiros das terras denominadas Fazenda dos Munizes, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Domínio da União autorizado a outorgar a escritura definitiva, a que se refere a presente lei.