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Artigo 3º da Lei nº 2.416 de 9 de Fevereiro de 1955

Concede escritura de propriedade aos posseiros das terras denominadas Fazenda dos Munizes, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

É o Domínio da União autorizado a outorgar a escritura definitiva, a que se refere a presente lei.

Art. 3º da Lei 2.416 /1955