Artigo 2º da Lei nº 2.416 de 9 de Fevereiro de 1955
Concede escritura de propriedade aos posseiros das terras denominadas Fazenda dos Munizes, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei aplica-se exclusivamente às terras da antiga Fazenda dos Munizes, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, adjudicadas à União Federal, como herança jacente, em 1884, por falecimento de Anna Joaquina da Conceição Muniz, ocorrido em 1824.