Artigo 2º da Lei nº 2.416 de 9 de Fevereiro de 1955
Concede escritura de propriedade aos posseiros das terras denominadas Fazenda dos Munizes, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta lei aplica-se exclusivamente às terras da antiga Fazenda dos Munizes, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, adjudicadas à União Federal, como herança jacente, em 1884, por falecimento de Anna Joaquina da Conceição Muniz, ocorrido em 1824.