Lei nº 2.402 de 12 de Janeiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
O Poder Executivo fará construir, no Recife, capital do Estado de Pernambuco, o Hospital de Pronto Socorro, destinado à assistência médica e cirúrgica de urgência, da população local, com o nome de Agamemnon Magalhães, em consagração dos seus relevantes serviços à Pátria.
Art. 2º
É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para o estudo, projeto, construção e aparelhamento do Hospital a que se refere o art. 1º.
Art. 3º
O Ministro da Saúde baixará as instruções necessárias à execução da presente lei.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho. Aramis Athayde. Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1955