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Artigo 4º da Lei nº 2.402 de 12 de Janeiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para construção no Recife, Estado de Pernambuco, de um Hospital de Pronto Socorro com o nome de Agamemnon Magalhães.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.402 /1955