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Lei nº 2.397 de 11 de Janeiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 26.028,00, para atender ao pagamento de gratificação e Abel Pinheiro Maciel Filho, médico, classe "N", do Quadro Permanente do Território do Acre.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 26.028,00 (vinte e seis mil e vinte e oito cruzeiros, para atender, de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 9.177, de 15 de abril de 1946 , ao pagamento da gratificação prevista no art. 145, número V, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e correspondente a 30% (trinta por cento) sôbre o vencimento, no exercício de 1952, de Abel Pinheiro Maciel Filho, médico, classe N, do Quadro Permanente do Território do Acre.[][]

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Miguel Seabra Fagundes. Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1955