Lei nº 2.397 de 11 de Janeiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 26.028,00, para atender ao pagamento de gratificação e Abel Pinheiro Maciel Filho, médico, classe "N", do Quadro Permanente do Território do Acre.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 26.028,00 (vinte e seis mil e vinte e oito cruzeiros, para atender, de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 9.177, de 15 de abril de 1946 , ao pagamento da gratificação prevista no art. 145, número V, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e correspondente a 30% (trinta por cento) sôbre o vencimento, no exercício de 1952, de Abel Pinheiro Maciel Filho, médico, classe N, do Quadro Permanente do Território do Acre.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Miguel Seabra Fagundes. Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1955