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Artigo 2º da Lei nº 2.397 de 11 de Janeiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 26.028,00, para atender ao pagamento de gratificação e Abel Pinheiro Maciel Filho, médico, classe "N", do Quadro Permanente do Território do Acre.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.397 /1955