Lei nº 2.394 de 8 de Janeiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a ocorrer às despesas com a restituição ao Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas (F.I.S.I.) de 800 toneladas de leite em pó.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ ... 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a restituição do Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas (F.I.S.I.) de 800 toneladas de leite em pó, cedidas pelo mesmo Fundo, no momento de maior calamidade, para socorrer as populações flageladas pelas sêcas que assolam o país.
JOÃO CAFÉ FILHO. Aramis Athayde. Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1955