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Artigo 3º da Lei nº 2.394 de 8 de Janeiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a ocorrer às despesas com a restituição ao Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas (F.I.S.I.) de 800 toneladas de leite em pó.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.394 /1955