Artigo 1º da Lei nº 2.394 de 8 de Janeiro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a ocorrer às despesas com a restituição ao Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas (F.I.S.I.) de 800 toneladas de leite em pó.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ ... 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a restituição do Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas (F.I.S.I.) de 800 toneladas de leite em pó, cedidas pelo mesmo Fundo, no momento de maior calamidade, para socorrer as populações flageladas pelas sêcas que assolam o país.