Lei nº 2.390 de 5 de Janeiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 para pagamento de diaristas do mesmo Ministério.
O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para pagamento dos diaristas do mesmo Ministério.
Subseção
Rio de Janeiro. em 5 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NEREU RAMOS Napoleão de Alencastro Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1955