Lei nº 2.390 de 5 de Janeiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 para pagamento de diaristas do mesmo Ministério.

O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para pagamento dos diaristas do mesmo Ministério.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Rio de Janeiro. em 5 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NEREU RAMOS Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1955