Lei nº 2.390 de 5 de Janeiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 para pagamento de diaristas do mesmo Ministério.
O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para pagamento dos diaristas do mesmo Ministério.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Subseção
Rio de Janeiro. em 5 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NEREU RAMOS Napoleão de Alencastro Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1955