Artigo 2º da Lei nº 2.390 de 5 de Janeiro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 para pagamento de diaristas do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.