Artigo 1º da Lei nº 2.390 de 5 de Janeiro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 para pagamento de diaristas do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para pagamento dos diaristas do mesmo Ministério.