Lei nº 2.387 de 4 de Janeiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 800.000,00, para atender às despesas de instalação e do pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil-Alemanha de Desenvolvimento Econômico.
O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas de instalação e do pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil-Alemanha de Desenvolvimento Econômico, bem como de outras julgadas indispensáveis à realização dos trabalhos daquela Comissão.
Parágrafo único
O crédito especial de que trata este artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEREU RAMOS. Raul Fernandes. Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1955