Artigo 2º da Lei nº 2.387 de 4 de Janeiro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 800.000,00, para atender às despesas de instalação e do pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil-Alemanha de Desenvolvimento Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.