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Artigo 1º da Lei nº 2.387 de 4 de Janeiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 800.000,00, para atender às despesas de instalação e do pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil-Alemanha de Desenvolvimento Econômico.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas de instalação e do pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil-Alemanha de Desenvolvimento Econômico, bem como de outras julgadas indispensáveis à realização dos trabalhos daquela Comissão.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata este artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 1º da Lei 2.387 /1955