Artigo 5º da Lei nº 2.385 de 3 de Janeiro de 1955
Concede favores aos devedores hipotecários das Caixas Econômicas Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede favores aos devedores hipotecários das Caixas Econômicas Federais.
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