Lei nº 2.374 de 16 de dezembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00, destinado ao pagamento de gratificação por trabalho com risco de vida ou de saúde.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro da 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ ... 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da gratificação por trabalho com risco de vida ou de saúde, nos têrmos do art. 145, item VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, relativa aos exercícios de 1953 e 1954, a saber:

Subseção

Cr$ Exercício de 1953 (...)12.000.000,00

Exercício de 1954 (...)40.000.000,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho. Henrique Loth. Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1954