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Artigo 1º da Lei nº 2.374 de 16 de dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00, destinado ao pagamento de gratificação por trabalho com risco de vida ou de saúde.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ ... 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da gratificação por trabalho com risco de vida ou de saúde, nos têrmos do art. 145, item VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, relativa aos exercícios de 1953 e 1954, a saber:

Art. 1º da Lei 2.374 /1954