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Artigo 2º da Lei nº 2.374 de 16 de dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00, destinado ao pagamento de gratificação por trabalho com risco de vida ou de saúde.

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Exercício de 1954 (...)40.000.000,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.374 /1954