Artigo 2º da Lei nº 2.374 de 16 de dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00, destinado ao pagamento de gratificação por trabalho com risco de vida ou de saúde.
Acessar conteúdo completoExercício de 1954 (...)40.000.000,00
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.