Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 2.373 de 16 de dezembro de 1954
Cria a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É federalizada, independente do disposto no art. 17 da Lei nº 1.254 de 4 de dezembro de 1950 , a Faculdade de Medicina do Ceará.
Parágrafo único
São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Faculdade de Medicina do Ceará - 37 cargos de professor catedrático.