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Artigo 6º da Lei nº 2.373 de 16 de dezembro de 1954

Cria a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, e dá outras providências.

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Art. 6º

É federalizada, independente do disposto no art. 17 da Lei nº 1.254 de 4 de dezembro de 1950 , a Faculdade de Medicina do Ceará.

Parágrafo único

São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Faculdade de Medicina do Ceará - 37 cargos de professor catedrático.

Art. 6º da Lei 2.373 /1954