Artigo 9º, Parágrafo 1 da Lei nº 2.369 de 9 de dezembro de 1954
Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal cria o respectivo quadro de pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os cargos isolados de provimento efetivo de Assistente do Procurador Geral são privativos de bacharel ou doutor em direito com, pelo menos, 2 (dois) anos de prática forense.
§ 1º
O Procurador Geral da República determinará, em portaria, as atribuições dos titulares dos cargos de que trata êste artigo, podendo designá-los para funcionar junto à Subprocuradoria Geral da República, ou às Procuradorias da República no Distrito Federal.
§ 2º
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