Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei nº 2.369 de 9 de dezembro de 1954

Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal cria o respectivo quadro de pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.


Art. 8º

A carreira de Oficial de Procuradoria é privativa dos órgãos do Ministério Público Federal.

§ 1º

O provimento dos cargos das diversas classes da carreira de Oficial de Procuradoria, criada por esta lei, será feito mediante classificação em concurso de títulos a ser realizado, no prazo de 60 (sessenta) dias, ... (VETADO) ...

§ 2º

Serão extintas as vagas deixadas, nos quadros a que pertencem, pelos servidores nomeados na forma dêste artigo.