Artigo 7º da Lei nº 2.369 de 9 de dezembro de 1954
Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal cria o respectivo quadro de pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria da Procuradoria Geral da República organizará registro centralizado da vida funcional dos servidores do Ministério Público Federal, mantendo, para êsse fim, a necessária articulação com a Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.