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Artigo 5º da Lei nº 2.369 de 9 de dezembro de 1954

Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal cria o respectivo quadro de pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.

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Art. 5º

Dentro em 90 (noventa) dias após a publicação desta lei o Procurador Geral da República apresentará o projeto de Regulamento das Secretarias do Ministério Público Federal.

Art. 5º da Lei 2.369 /1954