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Artigo 4º da Lei nº 2.369 de 9 de dezembro de 1954

Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal cria o respectivo quadro de pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam extintas as atuais funções gratificadas de assistente e de auxiliar do Procurador Geral da Justiça Eleitoral e outras previstas para os órgãos de que trata esta lei.

Anexo

Texto

MInistério DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES Quadro das Secretarias do Ministério Público Federal Quantidade Denominação Classe ou padrão a) Cargo isolado de provimento efetivo: 6 Assistente do Procurador Geral da República ........................... O b) Cargos de carreira: 4 Oficial de Procuradoria ........................................................... O 4 Oficial de Procuradoria ........................................................... N 5 Oficial de Procuradoria ........................................................... M 5 Oficial de Procuradoria ........................................................... L 7 Oficial de Procuradoria ........................................................... K 7 Oficial de Procuradoria ........................................................... J c) Funções gratificadas: (a) Procuradoria Geral da República 1 Secretário do Procurador Geral ............................................... FG-3 Procuradoria Geral Eleitoral 1 Assistente do Procurador Geral Eleitoral .................................. FG-3 1 Secretário do Procurador Geral Eleitoral .................................. FG-4 (b) Subprocuradoria Geral da República 1 Assistente da Subprocuradoria Geral da República ................... FG-3 (c) 1 Secretário da Subprocuradoria Geral da República .................... FG-4 Procuradoria da República no Distrito Federal (d) 1 Secretário das Procuradorias da República no Distrito Federal ... FG-4 Nota: a, b, c e d - Funções gratificadas constantes do Decreto número 35.447, de 30 de abril de 1954 , reajustadas em virtude do art. 2º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 , - (Diário Oficial de 10 de maio de 1954). Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ Filho