Artigo 4º da Lei nº 2.369 de 9 de dezembro de 1954
Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal cria o respectivo quadro de pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintas as atuais funções gratificadas de assistente e de auxiliar do Procurador Geral da Justiça Eleitoral e outras previstas para os órgãos de que trata esta lei.