JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 2.369 de 9 de dezembro de 1954

Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal cria o respectivo quadro de pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As funções gratificadas serão preenchidas mediante designação do Procurador Geral da República.

Art. 3º da Lei 2.369 /1954