Artigo 3º da Lei nº 2.369 de 9 de dezembro de 1954
Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal cria o respectivo quadro de pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As funções gratificadas serão preenchidas mediante designação do Procurador Geral da República.