Artigo 14 da Lei nº 2.369 de 9 de dezembro de 1954
Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal cria o respectivo quadro de pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, créditos suplementares no total de Cr$2.231.600,00 (dois milhões duzentos e trinta e um mil e seiscentos cruzeiros), assim discriminados:
Cr$ | Verba 1 - Pessoal - Consignação 2 Vantagens - Subconsignação 01 - Funções gratificadas (...) | 180.000,00 |
Total (...) | 2.231.600,00 |