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Artigo 14 da Lei nº 2.369 de 9 de dezembro de 1954

Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal cria o respectivo quadro de pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.

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Art. 14

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, créditos suplementares no total de Cr$2.231.600,00 (dois milhões duzentos e trinta e um mil e seiscentos cruzeiros), assim discriminados:

a

Verba I - Pessoal - Consignação 2 Pessoal Permanente - Subconsignação 01 - Vencimentos do Pessoal Civil (...) 1.601.600,00

b

Verba I - Pessoal - Consignação 2 Pessoal Extranumerário - Subconsignação 01 - Salários de mensalistas (...) 450.000,00

c

Cr$
Verba 1 - Pessoal - Consignação 2 Vantagens - Subconsignação 01 - Funções gratificadas (...) 180.000,00
Total (...) 2.231.600,00