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Artigo 15 da Lei nº 2.369 de 9 de dezembro de 1954

Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal cria o respectivo quadro de pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.

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Art. 15

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 da Lei 2.369 /1954