Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei nº 2.369 de 9 de dezembro de 1954

Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal cria o respectivo quadro de pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os Procuradores da República substituir-se-ão nos impedimentos ocasionais.

§ 1º

Nos casos de afastamento de exercício os Procuradores da República no Distrito Federal e em São Paulo serão substituídos por outro membro do Ministério Público Federal, ou por assistente do Procurador Geral da República, por êste designados, ou, se necessário, pela nomeação, em caráter interino, de bacharel ou de doutor em direito, com mais de 4 (quatro) anos de prática forense.

§ 2º

Onde houver um só Procurador da República, far-se-á a substituição por membro do Ministério Público Federal, ou da comarca da Capital do respectivo Estado, designado pelo Procurador Geral da República, ou pela nomeação, em caráter interino, de bacharel ou doutor em direito, com mais de 4 (quatro) anos de prática forense, ou ainda, enquanto não ocorrer designação ou nomeação, pelo membro mais antigo do Ministério Público da comarca da Capital.

§ 3º

Durante a substituição os membros do Ministério Público da comarca da Capital passam a perceber gratificação de exercício correspondente a um têrço do vencimento do substituído, sem prejuízo de outras vantagens que por lei, lhes couberem.'

Anexo

Texto

MInistério DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES Quadro das Secretarias do Ministério Público Federal Quantidade Denominação Classe ou padrão a) Cargo isolado de provimento efetivo: 6 Assistente do Procurador Geral da República ........................... O b) Cargos de carreira: 4 Oficial de Procuradoria ........................................................... O 4 Oficial de Procuradoria ........................................................... N 5 Oficial de Procuradoria ........................................................... M 5 Oficial de Procuradoria ........................................................... L 7 Oficial de Procuradoria ........................................................... K 7 Oficial de Procuradoria ........................................................... J c) Funções gratificadas: (a) Procuradoria Geral da República 1 Secretário do Procurador Geral ............................................... FG-3 Procuradoria Geral Eleitoral 1 Assistente do Procurador Geral Eleitoral .................................. FG-3 1 Secretário do Procurador Geral Eleitoral .................................. FG-4 (b) Subprocuradoria Geral da República 1 Assistente da Subprocuradoria Geral da República ................... FG-3 (c) 1 Secretário da Subprocuradoria Geral da República .................... FG-4 Procuradoria da República no Distrito Federal (d) 1 Secretário das Procuradorias da República no Distrito Federal ... FG-4 Nota: a, b, c e d - Funções gratificadas constantes do Decreto número 35.447, de 30 de abril de 1954 , reajustadas em virtude do art. 2º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 , - (Diário Oficial de 10 de maio de 1954). Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ Filho