Artigo 11 da Lei nº 2.369 de 9 de dezembro de 1954
Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal cria o respectivo quadro de pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Procurador Geral da República poderá designar até 2 (dois) Procuradores da República, de qualquer categoria, para terem exercício junto ao seu gabinete e 2 (dois) para o do Subprocurador Geral da República.
Parágrafo único
.. (VETADO) ...