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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 2.369 de 9 de dezembro de 1954

Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal cria o respectivo quadro de pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.

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Art. 11

O Procurador Geral da República poderá designar até 2 (dois) Procuradores da República, de qualquer categoria, para terem exercício junto ao seu gabinete e 2 (dois) para o do Subprocurador Geral da República.

Parágrafo único

.. (VETADO) ...

Art. 11, Parágrafo Único da Lei 2.369 /1954