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Lei 2.345 de 25 de Novembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Art. 2º
João Café Filho. Henrique Lott Eugenio Gudim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954