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Artigo 2º da Lei nº 2.345 de 25 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.209.000,00 para atender a despesas com a efetivação da incorporação, ao Patrimônio da União, do crédito da rua dos Tupis nº 723, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.345 /1954