Artigo 2º da Lei nº 2.345 de 25 de Novembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.209.000,00 para atender a despesas com a efetivação da incorporação, ao Patrimônio da União, do crédito da rua dos Tupis nº 723, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.