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Artigo 1º da Lei nº 2.345 de 25 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.209.000,00 para atender a despesas com a efetivação da incorporação, ao Patrimônio da União, do crédito da rua dos Tupis nº 723, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 1. 200, 000,00 (um milhão, duzentos mil cruzeiros), para atender a despesas com a efetivação da incorporação, ao Patrimônio da União, do prédio da rua dos Tupis nº 723, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, onde funciona a 11ª Circunscrição de Recrutamento, hipotecado a Américo Papini pela Associação Escolar de Belo Horizonte, antiga "Deutscher Schulverein".

Art. 1º da Lei 2.345 /1954