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Artigo 2º da Lei nº 2.338 de 20 de Novembro de 1954

Dispõe sôbre a abertura pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional - Senado Federal Câmara dos Deputados - dos créditos especiais de Cr$ 1.654.632,10 e Cr$ 1.775.100,00 suplementares de Cr$ 1.478.192,70 e Cr$ 3.492.735,00, destinados ao pagamento da diferença de vencimentos devida aos funcionários das Secretarias das Casas do Congresso.

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Art. 2º

O Poder Executivo, abre, ainda ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - os créditos especial de Cr$ 1.775.100,00 (um milhão setecentos e setenta e cinco mil e cem cruzeiros) para pagamento aos funcionários da sua Secretaria da diferença de vencimentos decorrente da resolução nº 492, de 5 de julho de 1954, que estendeu aos mesmos servidores os benefícios da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 ; e suplementar de Cr$ 3.492.735,00 (três milhões quatrocentos e noventa e dois setecentos e trinta e cinco cruzeiros, sendo Cr$ 1.995.950,00 (um grão novecentos e noventa e cinco mil novecentos e cinqüenta cruzeiros) para refôrço da verba 1, consignação (...) 1-01-01; Cr$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros) para refôrço da verba 1, consignação 3-01-01; Cr$ 814.785,00 (oitocentos e quatorze mil setecentos e oitenta e cinco cruzeiros) para refôrço da verba 1, consignação 3-11-01, e Cr$ (...) 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros para refôrço da verba 1, consignação 6-01.-01, tôdas da Lei nº 2. 185, de 14 de dezembro de 1953 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1954 e também para execução da citada resolução nº 492.

Art. 2º da Lei 2.338 /1954