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Artigo 1º da Lei nº 2.338 de 20 de Novembro de 1954

Dispõe sôbre a abertura pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional - Senado Federal Câmara dos Deputados - dos créditos especiais de Cr$ 1.654.632,10 e Cr$ 1.775.100,00 suplementares de Cr$ 1.478.192,70 e Cr$ 3.492.735,00, destinados ao pagamento da diferença de vencimentos devida aos funcionários das Secretarias das Casas do Congresso.

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Art. 1º

O Poder Executivo abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - os créditos especial de Cr$ 1. 654. 632,10 (um milhão seiscentos e cinqüenta e quatro mil seiscentos e trinta a dois cruzeiros e dez centavos), para pagamento da diferença de vencimentos e vantagens aos funcionários de sua Secretaria, no período de 1 de abril a 31 de dezembro de 1963, de acôrdo com a resolução nº 14, de 18 de maio de 1954, que estendeu aos servidores daquela Casa do Congresso os benefícios da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 , que alterou os valores dos símbolos de vencimentos e funções gratificadas do Poder Executivo; e suplementar de Cr$ 1.478.192,00 (um milhão quatrocentos e setenta e oito mil cento e noventa e dois cruzeiros e setenta centavos), sendo Cr$ 1.020.437,90 (um milhão e vinte mil quatrocentos e trinta e sete cruzeiros e noventa centavos) para refôrço da verba consignação, 1-01-02; Cr$ 337.755,00 (trezentos e trinta e sete mil setecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros) para refôrço da verba 1, consignação 8-11-02; e Cr$ 119.999,80 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos) para reforço da verba 1, consignação 3-01-02, tôdas da Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1934, e ainda para cumprimento da supra-citada resolução nº 14.

Art. 1º da Lei 2.338 /1954