Artigo 2º da Lei nº 2.334 de 10 de Novembro de 1954
Fixa a gratificação de representação do Presidente do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) em refôrço ao Anexo nº 28 do Orçamento Geral da União, Verba 1 - Pessoal, Consignação 3 - Vantagens, Subconsignação 09 - gratificação de representação, 01 - Supremo Tribunal Federal.