JurisHand AI Logo

Lei nº 2.333 de 8 de Novembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia General José Artigas a parte da nova Rodovia internacional que liga o Brasil com o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

A estrada Bagé-Aceguá, na fronteira do Brasil com o Uruguai e parte da nova Rodovia Internacional que liga êsses dois países, denominar-se-á Rodovia General José Artigas.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1954