Lei nº 2.333 de 8 de Novembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
A estrada Bagé-Aceguá, na fronteira do Brasil com o Uruguai e parte da nova Rodovia Internacional que liga êsses dois países, denominar-se-á Rodovia General José Artigas.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1954