Artigo 2º da Lei nº 2.333 de 8 de Novembro de 1954
Denomina Rodovia General José Artigas a parte da nova Rodovia internacional que liga o Brasil com o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Denomina Rodovia General José Artigas a parte da nova Rodovia internacional que liga o Brasil com o Uruguai.
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