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Artigo 1º da Lei nº 2.333 de 8 de Novembro de 1954

Denomina Rodovia General José Artigas a parte da nova Rodovia internacional que liga o Brasil com o Uruguai.

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Art. 1º

A estrada Bagé-Aceguá, na fronteira do Brasil com o Uruguai e parte da nova Rodovia Internacional que liga êsses dois países, denominar-se-á Rodovia General José Artigas.

Art. 1º da Lei 2.333 /1954