Lei nº 2.329 de 1º de Novembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00, destinado a subvencionar o VI Congresso Brasileiro de Veterinária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de janeiro, 1 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a subvencionar o VI Congresso Brasileiro de Veterinária, realizado em Curitiba, Estado do Paraná, em 1953.
João Café Filho Costa Porto Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1954