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Lei 2.329 de 1º de Novembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de janeiro, 1 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a subvencionar o VI Congresso Brasileiro de Veterinária, realizado em Curitiba, Estado do Paraná, em 1953.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho Costa Porto Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1954