Artigo 2º da Lei nº 2.329 de 1º de Novembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00, destinado a subvencionar o VI Congresso Brasileiro de Veterinária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.