Artigo 1º da Lei nº 2.329 de 1º de Novembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00, destinado a subvencionar o VI Congresso Brasileiro de Veterinária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a subvencionar o VI Congresso Brasileiro de Veterinária, realizado em Curitiba, Estado do Paraná, em 1953.