Lei nº 2.328 de 1º de Novembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo da vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) .
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta a eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
O prazo de vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , estabelecido no art. 1º da Lei número 1.708, de 23 de outubro de 1952 , é prorrogado até 31 de dezembro de 1955.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Subseção
Rio de Janeiro 1 de novembro de 1954; 133º dependência e 66º da República. João Café Filho. Miguel Seabra Fagundes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1954