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Artigo 2º da Lei nº 2.328 de 1º de Novembro de 1954

Prorroga o prazo da vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) .

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.328 de 1º de Novembro de 1954